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:: CAMPANHA XÔ TARIFA BÁSICA
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MUITO OBRIGADO POR SUA COMPREENSÃO!

O Movimento Xô Tarifa básica não autoriza ninguém a comercializar nenhum tipo de material promocional em nome da campanha ou coletar qualquer tipo de doação. Somos um Movimento cívico, sem fins lucrativos e sem associações politico-partidárias.

Se você também deseja uma cobrança justa na telefonia, subscreva nossa campanha. Ao obter 1 milhão de assinaturas, ele será encaminhado ao Presidente da República para que sejam tomadas as providências necessárias para acabar com as cobranças abusivas das operadoras de telefone. Sua participação é muito importante!

CONHEÇA A CAMPANHA

Nossa campanha "XÔ TARIFA BÁSICA" visa acabar com a tarifa básica agora denominada de "Planos por Minutos" conforme novas regras da ANATEL para telefones fixos e móveis.

A cobrança antecipada dos minutos serve somente para enrriquecimento ilícito das operadoras de telefônia no Brasil, uma vez que o consumidor é obrigado a pagar por um serviço que não utiliza, fato este que vai totalmente de encontro com a própria natureza do conceito atribuído a tarifa, além de ferir especificamente o art. 39 inciso I do Códex Consumerista, porquanto o consumidor tem a prestação do serviço condicionada a limites quantitativos, o que é terminantemente vedado pelo referido corpo legal.

"Transcrição do art. 39 do CDC que preceitua:

Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Tal prática ainda fere os arts. 39 inciso V e 51 inciso IV do diploma Consumerista, senão vejamos:

Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé e a equidade;"

Outra distorção gerada por este maledicente sistema de cobrança se deve ao fato de que o consumidor, sobretudo o carente, na grande maioria das vezes, sequer chega a utilizar dos 200 minutos conferidos a título de franquia pela operadora e no entanto, mesmo assim, é amplamente penalizado com a obrigação de promover o pagamento integral do valor do plano básico.

Diante disso, perguntamos a você...

Você acha que as operadoras de telefonia deveriam cobrar apenas pelo que se usa?

Se você respondeu "SIM" a esta pergunta então ajude-nos a tornar isso realidade, seu apoio é a única forma de chegar-mos ao sucesso!

Assine agora mesmo nossa campanha "XÔ TARIFA BÁSICA" e peça para seus amigos fazerem o mesmo. Precisamos de um milhão de assinaturas.

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